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Nossa Senhora

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Angelus

Tempo Comum

O Anjo do Senhor anunciou à Maria.

E Ela concebeu do Espírito Santo. Ave, Maria…

Eis aqui a Escrava do Senhor.

Faça-se em Mim segundo a Vossa Palavra. Ave, Maria…

E o Verbo se fez Homem.

E habitou entre nós. Ave, Maria…

Rogai por nós, Santa Mãe de Deus,

Para que sejamos dignos das Promessas de Cristo.

Oremos: Derramai, ó Deus, a Vossa Graça em nossos corações, para que, conhecendo pela mensagem do Anjo a Encarnação do Vosso Filho, cheguemos, por Sua Paixão e Morte na Cruz, à glória da ressurreição. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

(Miss. Rom., dom IV do Adv., coleta). 10 anos de indulgência ao fiel que piedosamente recitar estas orações, de acordo com o Tempo.

Conforme louvável costume, estas orações se recitam de manhã, às 6:00 hrs, meio-dia e a tarde, às 18:00 hrs.

Regina Coeli

Tempo Pascal

Rainha do céu, alegrai-Vos, Aleluia!

Pois o Senhor que merecestes trazer em Vosso Seio, aleluia. Ave Maria...

Ressuscitou, como disse, Aleluia.

Rogai a Deus por nós, aleluia. Ave Maria...

Alegrai-Vos e exultai, ó Virgem Maria, aleluia!

Porque o Senhor ressuscitou verdadeiramente, Aleluia! Ave Maria...                                     (Cf. Lit. Hor., ord. temp. pasc., após compl.).

Oremos: Ó Deus, que Vos dignastes alegrar o mundo com a ressurreição do Vosso Filho, concedei-nos por Sua Mãe, a Virgem Maria, o júbilo da vida eterna. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.                             (Miss. Rom., comum da B.V. Maria 6, temp. pasc., coleta.).

Concede-se indulgência parcial ao fiel que piedosamente recitar estas orações, de acordo com o Tempo.

Conforme louvável costume, estas orações se recitam de manhã, às 6:00 hrs, meio-dia e a tarde, às 18:00 hrs.

  • Ó Maria concebida sem pecado original, rogai por nós que recorremos a Vós.                       300 dias de indulgências

  • 3 Ave Marias, 1 Salve Rainha, 1 Oração de São Miguel                                                                                      10 anos e 10 quarentenas

Magnificat

      A minh'alma engrandece o Senhor e exulta Meu espírito em Deus, Meu Salvador; Porque olhou para a humildade de sua Serva, doravante as gerações hão de chamar-Me de Bendita.

         O Poderoso fez em mim maravilhas, e Santo é o Seu Nome!

        Seu amor para sempre se estende sobre aqueles que o temem; manifesta o poder de Seu Braço, dispersa os soberbos; derruba os poderosos de seus tronos e eleva os humildes; sacia de bens os famintos, despede os ricos sem nada. Acolhe Israel, seu servidor, fiel ao Seu amor, como havia prometido a nossos pais, em favor de Abraão e de seus filhos para sempre.

         Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo, assim como era no princípio, agora e sempre. Amém.

Indulgência parcial ao fiel que o recitar piedosamente.

 

  • Doce Coração de Maria, sede a minha salvação.                                                                                  300 dias de indulgência (Pio IX, 30/09/1852.

  • Nossa Senhora do Sagrado coração, rogai por nós.                                            100 dias de indulgência (Pio X, 28/06/1906)

  • Bendita seja a Santa e Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus.                                                                                          300 dias de indulgência (Leão XIII, 10/09/1878). Indulgência Plenária no mês se rezada diariamente.

  • Ó Maria, esperança nossa, tende piedade de nós.                                               300 dias de indulgência (Pio X, 16/05/1906)

  • Nossa Senhora de Lourdes, rogai por nós.                                                          300 dias de indulgência (Pio X, 09/11/1907)

  • Ó Senhora das Dores, Maria Mãe de todos os cristãos, rogai por nós.                300 dias de indulgência (Pio X, 04/06/1906)

  • Ó Mãe de Amor, de dor e de Misericórdia, rogai por nós.                                   300 dias de indulgência (Pio X, 14/05/1908)

  • Minha Senhora e minha Mãe, lembrai-Vos que sou Vosso, guardai-me e defendei-me como coisa e propriedade Vossa.                                                                 40 dias de indulgência - no momento de tentação (Pio IX, 05/08/1851)

Lembrai-Vos 

(São Bernardo)

          Lembrai-vos, ó Piíssima Virgem Maria, que nunca se ouviu dizer que algum daqueles que recorreram à Vossa Proteção, imploraram Vossa Assistência, reclamaram Vosso Socorro, fosse por Vós desamparado. Animado eu, pois, com igual confiança, a Vós, Virgem entre todas singular, como a Mãe recorro; de Vós me valho e, gemendo sob o peso de meus pecados, me prostro aos Vossos Pés. Não desprezeis as minhas súplicas, ó Mãe do Filho de Deus humanado, mas dignai-Vos de as ouvir propícia e de me alcançar o que Vos rogo. Amém.        Indulgência parcial.

Salve, Rainha

       Salve, Rainha, Mãe de Misericórdia, vida, doçura e esperança nossa, salve! A Vós bradamos os degredados filhos de Eva; a Vós suspiramos, gemendo e chorando neste vale de lágrimas! Eia, pois, Advogada nossa, esses Vossos Olhos misericordiosos a nós volvei, e depois deste desterro mostrai-nos Jesus, bendito Fruto do Vosso Ventre! Ó Clemente, ó Piedosa, ó Doce sempre Virgem Maria.                            (Lit. Hor., no final das completas.) Indulgência parcial.

  • Santa Maria, socorrei os pobres, ajudai os fracos, consolai os tristes, rogai pelo povo, auxiliai o clero, intercedei por todas as mulheres: sintam todos a vossa ajuda, todos os que celebram a vossa memória.                                                                                                                                                                                 Indulgência parcial.

  • Nossa Senhora do Sagrado coração, rogai por nós.                                            100 dias de Indulgência (Pio X, 28/06/1906)

  • Ladainha de Nossa Senhora                                                           7 anos e 7 quarentenas. Indulgência Plenária no mês

  • Consagração a Nossa Senhora; Ó, minha Senhora e minha Mãe...           500 dias de Indulgência. Indulgência Plenária no mês

"Maria, ó Mãe da graça, ó Mãe da misericórdia, do inimigo defendei-me, na hora da morte acolhei-me!"

Oração à Nossa Senhora do Carmo

         Ó Bendita Imaculada Virgem Maria, honra e esplendor do Carmelo! Vós que olhais com os Olhos de especial Bondade a quem traz o Vosso Bendito Hábito, olhai benignamente, e cobri-me com o Manto Vossa Maternal Proteção. Fortificai minha fraqueza com Vosso Poder, iluminai as trevas de meu espírito com a Vossa Sabedoria, aumentais em mim a fé, esperança e caridade. Ornai a minha alma com as Graças e Virtudes que a façam agradável ao Vosso Divino Filho e a Vós.

Assisti-me durante a vida, consolai-me na morte com a Vossa Amável Presença e apresentai-me à Augustíssima Trindade como Vosso Filho e servo dedicado, para Vos louvar e bendizer eternamente no Paraíso. Amém.                                                                                                                                                                                          300 dias de Indulgência

Rosário de Nossa Senhora

         Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na Igreja ou Oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação; parcial, em outras circunstâncias. 

       Para se lucrar a indulgência plenária, a cada dia, são também necessárias aquelas exigidas para todas as formas de indulgências plenárias: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelo Papa (Pai Nosso, Ave Maria e Glória).

           Além disso, é preciso, por amor a Deus, ter repúdio a todo pecado, mesmo venial, e ter a intenção de ganhar a indulgência plenária.

           Um belo e santo costume é oferecer a Nossa Senhora a Indulgência Plenária para que Ela a aplique às Almas do Purgatório.

          É importante ler cuidadosamente as Normas que regem o uso das Indulgências e o Manual das Indulgências; pois, além de serem riquíssimos, mostram os pontos principais da piedade cristã.

          Note como a Igreja, com a sua bondade de Mãe, tendo as “chaves do céu”, confiadas a Pedro e seus sucessores, quer abrir largamente o caminho para que os seus filhos possam se livrar das penas temporais dos seus pecados. Se de um lado se ensina que as Almas sofrem no Purgatório, por outro lado, a Igreja nos oferece este meio valioso e simples de livrar deste sofrimento tanto elas como a nós mesmos. Se tivermos de sofrer no Purgatório antes de entrar no Céu, podemos dizer que isto será duplamente por culpa nossa; pois, as Indulgências Plenárias são numerosas, as obras e orações são tão fáceis de serem cumpridas que, só mesmo por preguiça espiritual, ou por se duvidar do “tesouro da Igreja”, é que deixaremos de fazê-lo.

          A Igreja tem autoridade direta sobre os seus membros vivos, então podemos  ter  certeza  dos  efeitos  das  Indulgências, desde que todas as exigências sejam cumpridas com a devida disposição interior.

        A Igreja não tem autoridade direta sobre as Almas do Purgatório, assim, as Indulgências que oferecemos por elas são a título de Sufrágio, isto é, tem o valor de Petição à misericórdia de Deus pela Alma. Por isso, a Igreja permite que ofereçamos mais de uma Indulgência Plenária a uma mesma Alma, por não se ter certeza absoluta do seu Sufrágio.

Para a indulgência plenária determina-se o seguinte:

1. Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.

2. Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.

3. Na recitação pública, devem-se anunciar os Mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos Mistérios à oração vocal.

a) Os fiéis quando recitarem a terça parte do Rosário com devoção podem lucrar:

Uma indulgência de 5 anos (Bula "Ea quae ex fidelium", Sixto IV, 12/05/1479 ; S. C. Ind., 29/08/1899 ; S. P. Ap., 18/03/1932).

- Uma indulgência plenária  nas condições usuais, se eles rezarem [o terço] durante o mês inteiro (Pio XII ,22/01/1952).

b) Se rezarem a terça parte do Rosário em companhia de outros podem lucrar:

- Uma indulgência de 10 anos, uma vez ao dia; 

- Uma indulgência plenária no ultimo Domingo de cada mês, juntamente com confissão, Comunhão, visita a uma Igreja ou oratório público, e a recitação três vezes ao mês em alguma das semanas precedentes. Seja em público ou privado.

Se, de qualquer forma, rezarem juntos em família, além da Indulgência parcial de 10 anos, lhes é concedido:

- Uma indulgência plenária duas vezes ao mês, se rezarem diariamente durante um mês, forem à confissão, receberem a Santa Comunhão e visitarem uma Igreja/Oratório. (S.C.Ind., 12/05/1851 e 29/08//1899; S. P. Ap., 18/03/1932 e 26/07/1946).

- Os fiéis que diariamente recitam a terça parte do Rosário com devoção em um grupo familiar além das Indulgências concedidas em (b) também lhes é concedida uma Indulgência Plenária sob condição de Confissão, Comunhão a cada Sábado, em dois outros dias da semana e em cada uma das Festas da Beatíssima Virgem Maria no Calendário Universal; A Imaculada Conceição, a Purificação, a Aparição da Beata Senhora em Lourdes, a Anunciação, as Sete Dores (sexta-feira da semana da Paixão), Visitação, Nossa Senhora do Carmo; Nossa Senhora das Neves, Assunção, Imaculado Coração de Maria, Natividade da Santíssima Virgem, as Sete Dores (15/09), Nossa Senhora do Sacratíssimo Rosário, Maternidade da Beata Virgem Maria, Apresentação da Beata Virgem Maria (S.P. Ap. 11/10/1959).

c) Aqueles que piamente recitarem a terça parte do Rosário na Presença do Santíssimo Sacramento poderão lucrar:

- Uma Indulgência Plenária, sob condição de confissão, Comunhão (B.Apostólico, 04/09/1927), publicamente exposto ou mesmo reservado no Tabernáculo, nas vezes que o fizerem.

Notas:
1. As dezenas podem ser separadas se o terço todo for completado no mesmo dia (S. C. Iml.., 08/07/1908.)

2. Se, como é o costume durante a recitação do Rosário, os fiéis fizeram uso do terço, eles podem lucrar outras indulgências em adição àquelas enumeradas acima, se o terço for abençoado por um religioso da Ordem dos Pregadores ou outro Padre tendo faculdades especiais. (S. C. Ind., 13/04/1726. 22/01/1858 e 29/8/1899). Raccolta 395.

DEVOÇÃO

           Os fiéis que a qualquer tempo do ano devotamente oferecerem suas orações em honra a Nossa Senhora do Rosário, com a intenção de continuar as mesmas por nove dias consecutivos, podem lucrar:  

- Uma indulgência de 5 anos uma vez a qualquer dia da novena;  

- Uma indulgência plenária sob as condições usuais no encerramento da novena.  (Pio IX, Audiência de 03/01/1849; S. C. dos Bispos e Religiosos, 28/01/1850; S. C. Ind., 26/11/1876; S. P. Ap., 29/06/1932) V Raccolta 396

         Os fiéis que resolverem realizar um exercício de devoção em honra a Nossa Senhora do Rosário por quinze ininterruptos Sábados (ou sendo impedidos, por quantos respectivos Domingos imediatamente seguintes), se devotamente recitarem no mínimo a terça parte do Rosário ou meditarem seus mistérios em alguma outra maneira, podem lucrar:  

- Uma indulgência plenária sob as condições usuais, em qualquer destes quinze Sábados ou Domingos correspondentes (S. C. Ind., 21/09/1889 e 17/09/1892; S. P. Ap.. 3 de agosto de 1936). Raccolta 397

           Os fiéis que durante o mês de Outubro recitarem a terça parte do Rosário, publica ou privadamente, podem lucrar:  

- Uma indulgência de 7 anos por dia;

- Uma indulgência plenária, se realizarem este devoto exercício na Festa do Rosário e em sua Oitava, e além disso, forem à confissão, receberem a Santa Comunhão e visitarem uma Igreja ou Oratório Público;  

           Se realizarem a mesma recitação do Santo Rosário por no mínimo dez dias depois da Oitava da supracitada Festa:

- Uma indulgência plenária, juntamente com confissão, Santa Comunhão e visita a uma Igreja ou Oratório público,  (S.C.Ind.,  23 /07/1898 e 29/08/1899; S. P. Ap., 18/03/1932). Raccolta 398

        Uma indulgência de 500 dias pode ser lucrada uma vez ao dia pelos fiéis que, beijando o Santo Rosário que carregam consigo, ao mesmo tempo recitarem a primeira parte da Ave Maria até “Jesus”, inclusive.

                                                                                                                       (Sagrada Congregação da Penitenciária Apostólica 30/03/1953)

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