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Manual das Indulgências Normas e Concessões

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> Normas Sobre as Indulgências

> Três Concessões mais gerais

> Concessões I, II e III

> Outras Concessões

> Orações com Indulgências parciais e plenárias

> Piedosas Invocações

> Constituição Apost. do Papa Paulo VI - Sobre a Doutrina das Indulgências

> Apelo de Jesus a Santa Ir. Faustina pelas almas do purgatório

INTRODUÇÃO GERAL

1. Quando pela primeira vez foi editado este manual, pôs-se em prática a norma 13 da Constituição Apostólica: "O Manual das Indulgências seja revisto com o critério de se enriquecerem de indulgências somente as principais orações e as principais obras de piedade, caridade e penitência".

2. A respeito disso, as principais orações e as principais obras se consideram aquelas que, tendo em conta a tradição e a mudança dos tempos, parecem aptas, de modo especial, não só para ajudarem os fiéis na satisfação das penas merecidas por seus pecados, mas ainda, e excelentemente, para impulsionarem a um maior fervor de caridade. Neste princípio se apoiou o modo de composição do manual com nova ordem.1

3. Segundo a tradição, a participação no sacrifício da missa e nos sacramentos não é enriquecida de indulgências, por causa de sua superior eficácia "para a santificação e purificação".2

Contudo, dão-se acontecimentos especiais, como a primeira comunhão, a primeira missa do neo-sacerdote, a missa no encerramento de congresso eucarístico. Nestes casos, concede-se a indulgência; mas ela não se atribui à participação da missa ou dos sacramentos, mas a essas circunstâncias extraordinárias. Deste modo, com o auxílio da indulgência se promove e se premia, por assim dizer, o desejo de consagração, que é próprio dessas celebrações, o bom exemplo que se dá aos outros, a honra que se presta à santa eucaristia e ao sacerdócio.

Contudo, segundo a tradição, pode conceder-se a indulgência a várias obras de piedade particular ou pública; além disto, podem enriquecer-se com indulgências aquelas obras de caridade e penitência a que o nosso tempo atribui maior importância.

Todas estas obras dotadas de indulgências, como qualquer outra boa ação e qualquer outro sofrimento suportado com paciência, não se separam, de modo algum, da missa e dos sacramentos, como fontes principais de santificação e purificação;3 pois as boas obras e sofrimentos tornam-se oblação dos próprios fiéis que se ajunta à oblação de Cristo no sacrifício eucarístico;4 e também, porque a missa e os sacramentos levam os fiéis ao cumprimento de seus deveres, de modo a "cumprirem na vida o que acolheram na fé";5 e a disporem, com os deveres cumpridos, os corações para mais frutuosa participação dos sacramentos.6

4. Porque os tempos são outros, atribui-se agora maior importância à ação do cristão (operi operantis), e por esta razão não se enumeram, em longa lista, obras de piedade (opus operatum) como se fossem distintas de sua vida; apresenta-se apenas um número moderado de concessões7 que levem, com maior eficácia, o fiel a tornar sua vida mais útil e mais santa. Desta forma se tira "aquele desequilíbrio entre a fé que muitos professam e a vida cotidiana que vivem... e assim todos os esforços humanos, familiares, profissionais, científicos ou técnicos, numa síntese vital, se ajuntam com os bens religiosos, e com esta altíssima coordenação tudo coopera para a glória de Deus".8

Foi preocupação principal abrir amplo espaço à vida e informar os corações no espírito e exercício da oração, penitência e virtudes teologais, mais do que propor repetições de fórmulas e atos.

5. No manual, antes de se agruparem as várias concessões, expõem-se as normas, tiradas da Constituição Apostólica e do Código de Direito Canônico. Pois pareceu útil, para precaver possíveis dúvidas sobre o assunto, apresentar num só conjunto bem ordenado todas as disposições sobre as indulgências em vigor atualmente.

6. No manual se apresentam, em primeiro lugar, três concessões que são como luzeiros para a vida cotidiana do cristão. A cada uma dessas três mais gerais, para a utilidade e conhecimento dos fiéis, se acrescentam notas para declarar que cada concessão se ajusta ao espírito do Evangelho e à renovação proposta pelo Concílio Ecumênico Vaticano II.

7. Segue-se a isto a lista das concessões que se referem a cada obra de piedade. São poucas, porque algumas obras estão incluídas nas três concessões mencionadas. No que diz respeito às orações, pareceu bom lembrar expressamente só de algumas de índole universal. Sobre outras orações, empregadas em vários ritos e lugares, pode determinar a competente autoridade eclesiástica.

8. Ao manual acrescenta-se um apêndice que contém uma série de invocações e apresenta o texto da Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina.

NORMAS SOBRE AS INDULGÊNCIAS

1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.1

2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.2

3. Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas.3

4. Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio.4

5. O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação.5

6. A divisão das indulgências em pessoais, reais e locais já não se usa, para mais claramente constar que se enriquecem as ações dos fiéis, embora sejam atribuídas às vezes a coisas e lugares.6

7. Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem esse poder é reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice.7

8. Na Cúria Romana, só à Sagrada Penitenciaria se confia tudo o que se refere à concessão e uso de indulgências; excetua-se o direito da Congregação para a Doutrina da Fé de examinar o que toca à doutrina dogmática sobre as mesmas indulgências.8

9. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que isso lhe tenha sido expressamente concedido pela Sé Apostólica.9

10. Os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm os seguintes direitos:

1º Conceder indulgência parcial aos fiéis confiados ao seu cuidado.

2º Dar a bênção papal com indulgência plenária, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou festas por eles designadas.

11. Os Metropolitas podem conceder a indulgência parcial nas dioceses sufragâneas, como o fazem na sua própria diocese.

12. Os patriarcas podem conceder a indulgência parcial em cada um dos lugares do seu patriarcado, mesmo isentos, nas igrejas de seu rito fora dos confins do patriarcado e, em qualquer parte, para os fiéis do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores.

13. O Cardeal goza do direito de conceder a indulgência parcial em qualquer parte, mas só aos presentes em cada vez.

14. Parágrafo 1. Todos os livros, opúsculos, folhetos etc., em que se contêm concessões de indulgências, não se editem sem licença do ordinário ou jerarca local.

Parágrafo 2. Requer-se licença expressa da Sé Apostólica para imprimir em qualquer língua. A coleção autêntica das orações ou das obras pias a que a sé Apostólica anexou indulgências.10

15. Os que impetraram do Sumo Pontífice concessões de indulgências para todos os fiéis são obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida, a mandar exemplares autênticos das mesmas à Sagrada Penitenciaria.

16. A indulgência, anexa a alguma festa, entende-se como transferida para o dia em que tal festa ou sua solenidade externa legitimamente se transfere.

17. Para ganhar a indulgência anexa a algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta pode fazer-se desde o meio-dia precedente até a meia-noite do dia determinado.

18. O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel ao usá-los com piedade pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de profissão de fé.11

19. Parágrafo 1. A indulgência anexa à visita à igreja não cessa, se o edifício se arruíne completamente e seja reconstruído dentro de cinqüenta anos no mesmo ou quase no mesmo lugar e sob o mesmo título.

Parágrafo 2. A indulgência anexa ao uso de objeto de piedade só cessa quando o mesmo objeto acabe inteiramente ou seja vendido.

20. Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.

Parágrafo 2. O fiel deve também ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão.12

21. Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.

Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia.

Parágrafo 3. A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário.13

22. A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária, anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Creio), a não ser caso especial em que se marque outra coisa.14

23. Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.15

Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.

Parágrafo 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.

Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos "impedidos".

Parágrafo 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.

24. Com a obra, a cuja execução se está obrigado por lei ou preceito, não se podem ganhar indulgências, a não ser que em sua concessão se diga expressamente o contrário. Contudo, quem executa obra que é penitência sacramental e é por acaso indulgenciada, pode ao mesmo tempo satisfazer a penitência e ganhar a indulgência.16

25. A indulgência anexa a alguma oração pode ganhar-se em qualquer língua em que se recite, desde que a tradução seja fiel, por declaração da Sagrada Penitenciaria ou de um dos ordinários ou jerarcas locais.

26. Para aquisição de indulgências é suficiente rezar a oração alternadamente com um companheiro ou segui-la com a mente, enquanto outro a recita.

27. Os confessores podem comutar a obra prescrita ou as condições, em favor dos que estão legitimamente Impedidos ou impossibilitados de as cumprir por si próprios.

28. Os ordinários ou jerarcas locais podem além disso conceder aos fiéis que são seus súditos segundo a norma do direito, e que se encontrem em lugares onde de nenhum modo ou dificilmente possam se confessar e comungar, para que também eles possam ganhar a indulgência plenária sem a atual confissão e comunhão, contanto que estejam de coração contrito e se proponham aproximar-se destes sacramentos logo que puderem.

29. Tanto os surdos como os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações públicas, se, rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos; e tratando-se de orações em particular, é suficiente que as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.

1 Indulg. Doctr., norma 1: const. apost. Indulgentiarum Doctrina, cf. infra,

2 Ib., norma 2.

3 Ib., norma 3.

4 Ib., norma 5.

5 Cf. cân. 994, CDC.

6 Ib., norma 12.

7 Cf. cân. 995, 1, CDC.

8 Cf. const. apost. Regimini Ecclesiae Universae, 15 de ag. de 1967, n. 113: AAs 59, p. 113.

9 Cf. cân. 995, 2, CDC.

10 Cf. cân. 826, 3, CDC.

11 Indulg. Doctr. , norma 17.

12 Cf. cân. 996, CDC.

13 Indulg. Doctr. , norma s 6 e 18.

14 Ib., norma 16.

15 Cf. ib., normas 7,8,9,10.

16 Cf. ib., norma 11.

TRÊS CONCESSÕES MAIS GERAIS

INTRODUÇÃO

1. Propõem-se em primeiro lugar três concessões de indulgências, com as quais se aconselha o fiel a informar de espírito cristão1 as ações de sua existência cotidiana e a tender em seu estado de vida à perfeição da caridade.2

2. A primeira e segunda concessão equivalem a muitas concessões que existiam outrora de maneira· diferente. A terceira convém especialmente aos nossos tempos em que os fiéis devem ser movidos à penitência, além da obrigação da abstinência e do jejum, aliás bastante mitigada.3

3. As três concessões são de fato mais gerais e cada uma delas abraça várias obras do mesmo gênero. Contudo, nem todas essas obras são enriquecidas de indulgências, mas só as que são feitas de maneira e intenção particulares.

Considere-se, por exemplo, a primeira concessão, cujos termos são os seguintes: "Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento".

Por esta concessão são enriquecidos de indulgências somente os atos em que o fiel, ao cumprir seus deveres e ao suportar as aflições da vida, eleva o espírito a Deus, como se propõe. Estes atos especiais, pela fraqueza humana, não são tão freqüentes.

Mas se alguém é tão diligente e fervoroso que estende tais atos a vários momentos do dia, então com justiça merece, além de copioso aumento de graça, mais amplo perdão da pena temporal e pode ajudar com mais abundância de méritos às almas do purgatório.

Quase o mesmo se deve dizer das outras duas concessões.

4. As três concessões, como é claro, de modo especial, concordam com o Evangelho e com a doutrina da Igreja, lucidamente proposta pelo Concílio Vaticano 11. Para comodidade dos fiéis, os textos tirados da Sagrada Escritura e das Atas do Concílio, que se referem a cada uma das concessões, se aduzem a seguir.

CONCESSÕES

I - Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento.

Por esta primeira concessão os fiéis, executando o mandato de Cristo: "É preciso orar sempre e não desistir",4 são como que conduzidos pela mão e ao mesmo tempo aconselhados ao cumprimento de seus deveres, de modo a conservar e aumentar sua união com Cristo.

"Pedi e será dado, buscai e achareis, batei e será aberto. Pois todo aquele que pede recebe, quem procura acha, e a quem bate se abre". Mt 7, 7-8

"Vigiai e rezai para não cairdes em tentação". Mt 26, 41

 

"Estai atentos, para que o vosso coração não fique insensível por causa... das preocupações da vida... Vigiai sempre e orai". Lc 21, 34-36

"Frequentavam com assiduidade a doutrina dos apóstolos, as reuniões em comum, o partir o pão e as orações". At 2, 42

"Sede alegres na esperança, pacientes na tribulação e perseverantes na oração". Rm 12, 12

"Quer carnais, quer bebais, quer façais qualquer outra coisa, fazei tudo para glória de Deus". 1Cor 10, 31

"Vivei em oração e súplicas. Rezai em todo tempo no Espírito. Guardai vigilância contínua na oração e intercedei por todos os santos". Ef 6, 18

"E tudo quanto fizerdes por palavras ou obras, fazei em nome do Senhor Jesus, dando graças a Deus Pai, por ele". CI 3,17

"Aplicai-vos com assiduidade e vigilância à oração, acompanhada de ação de graças. CI 42

"Orai sem cessar: em todas as circunstâncias dai graças". 1Ts 5, 17-18

Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 41: "Portanto todos os fiéis cristãos nas condições, ofícios ou circunstâncias de sua vida, e através disto tudo, dia a dia, mais se santificarão, se com fé tudo aceitam da mão do Pai Celeste e cooperam com a Vontade Divina, manifestando a todos, no próprio serviço temporal, a caridade com que Deus amou o mundo".

Concílio Vaticano II, decr. sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 4: "Esta vida íntima de união com Cristo na Igreja alimenta-se por meios espirituais que ... devem ser de tal sorte utilizados pelos leigos que estes, enquanto cumprem corretamente as funções mesmas do mundo nas condições ordinárias da vida, não separem a união com Cristo de sua vida, mas cresçam nela, enquanto realizam o próprio trabalho segundo a vontade de Deus... Nem os cuidados pela família, nem os demais assuntos seculares devem ser estranhos à espiritualidade da sua vida, segundo a expressão do Apóstolo: 'O que quer que façais por palavra ou por ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus Cristo, dando graças a Deus Pai por ele'''.5

Concílio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 43: "Este divórcio entre a fé professada e a vida cotidiana de muitos deve ser enumerado entre os erros mais graves do nosso tempo... Portanto não se crie oposição artificial entre as atividades profissionais e sociais de uma parte, e de outra, a vida religiosa... Alegrem-se antes os cristãos porque podem desempenhar todas as atividades terrestres, unindo os esforços humanos, domésticos, profissionais, científicos ou técnicos em síntese vital com os valores religiosos, sob cuja soberana direção todas as coisas são coordenadas para a glória de Deus".

IIConcede-se indulgência parcial ao fiel que, levado pelo espírito de fé, com o coração misericordioso, dispõe de si próprio e de seus bens no serviço dos irmãos que sofrem falta do necessário.

O fiel é atraído por esta concessão de indulgência para que, seguindo o exemplo e preceito do Cristo Jesus,6 execute mais freqüentemente obras de caridade ou de misericórdia.

Contudo, nem todas as obras de caridade são enriquecidas de indulgência, mas só as que são feitas "para serviço dos irmãos que sofrem falta do necessário" como comida ou roupa para o corpo, ou consolação para alma.

"Tive fome e me destes de comer, tive sede e me destes de beber, fui peregrino e me acolhestes estive nu e me vestistes, enfermo e me visitastes, estava preso e viestes me ver... em verdade vos digo, todas as vezes que a fizestes a um destes meus irmãos menores, a mim o fizestes". Mt 25, 35-36 e 40

"Um novo preceito eu vos dou: que vos ameis uns aos outros. Assim como eu vos amei, amai-vos também uns aos outros. Todos hão de conhecer que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros. Jo 13, 34-35

"Se distribuir esmolas, faça-o com simplicidade... quem exerce a misericórdia, que o faça com afabilidade... Sede cordiais no amor fraterno entre vós. Rivalizai em honrar-vos reciprocamente. Não relaxeis no zelo. Sede fervorosos de espírito. Servi ao Senhor... Socorrei as necessidades dos fiéis. Esmerai-vos na prática da hospitalidade". Rm 12, 8.10-11 e 13

"E se repartir toda a minha fortuna... mas não tiver a caridade, nada disso me aproveita". 1Cor 13, 3

"Por conseguinte, enquanto dispomos de tempo, façamos bem a todos, especialmente aos irmãos na fé". GI 6, 10

"Progredi na caridade segundo o exemplo de Cristo que nos amou". Ef 5, 2

"Vós mesmos a prendestes de Deus a vos amar uns aos outros". 1Ts 4, 9

"Perseverai no amor fraterno". Hb 13, 1

"A religião pura e imaculada diante de Deus Pai é visitar os órfãos e as viúvas em suas tribulações e conservar-se sem mancha neste mundo". Tg 1, 27

"Em obediência à verdade, vos purificastes para praticardes um amor fraterno sincero. Amai-vos, pois, uns aos outros ardentemente do fundo do coração". 1Pd 1, 22

"Finalmente, tende todos um mesmo sentir, sede compassivos, fraternais, misericordiosos, humildes. Não pagueis mal com mal, nem injúria com injúria. Ao contrário, abençoai, pois fostes chamados para serdes herdeiros da bênção". 1Pd 3, 8-9

"Por estes motivos esforçai-vos quanto possível... para unir à piedade a estima fraterna, e à estima fraterna o amor. 2Pd 1, 5-7

"Quem possuir bens deste mundo e vir o irmão passando necessidade, mas lhe fechar o coração, como poderá estar nele o amor de Deus? Meus filhinhos, não amemos com palavra nem de boca, mas com obras e verdade". 1Jo 3, 17-18

Concílio Vaticano II, decr. sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 8: "Onde quer que haja alguém que carece de comida e bebida, de roupa, casa, medicamentos, trabalho, instrução, de condições necessárias para uma vida realmente humana, que esteja atormentado pelas tribulações ou doença, que sofra exílio ou prisão aí a caridade cristã deve procurá-lo e descobri-lo, aliviá-lo com carinhosa assistência e ajudá-lo com auxílios oportunos... Para que o exercício desta caridade esteja acima de qualquer crítica e se apresente como tal; olhe-se no próximo a imagem de Deus, segundo a qual foi criado, e o Cristo Senhor, a quem na realidade se oferece o que é dado ao indigente".

Concílio Vaticano II, decr. sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 31c: "Uma vez que as obras de caridade e misericórdia apresentam testemunho luminoso de vida cristã, a formação apostólica deve levar também à prática das mesmas, para que aprendam os fiéis, desde a infância, a sofrer com os irmãos e a auxiliar de coração generoso os que sofrem".

Concílio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 93: "Lembrados da palavra do Senhor: 'Nisto todos conhecerão que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros',9 os cristãos nada podem desejar mais ardentemente do que prestar serviço aos homens de hoje, com generosidade sempre maior e mais eficaz... Pois o Pai quer que reconheçamos Cristo como irmão em todos os homens e amemos eficazmente tanto em palavras como em atos".

III Concede-se indulgência parcial ao fiel que se abstém de coisa lícita e agradável, em espírito espontâneo de penitência.

Por esta terceira concessão é impelido o fiel a refrear suas más inclinações, a aprender a sujeitar o corpo e a se conformar com Cristo pobre e paciente.10

Pois a penitência tanto mais vale quanto mais se une à caridade, conforme as palavras de São Leão Magno: "Demos à virtude o que subtrairmos ao prazer. Torne-se refeição dos pobres a abstinência do que jejua".11

"Se alguém quiser seguir-me, negue-se a si mesmo, tome a cruz cada dia e me siga". Lc 9, 23

"Digo-vos que, se não vos converterdes, todos vós perecereis do mesmo modo (cf. também o v. 3). Lc 13, 5

"Se pelo Espírito mortificardes as obras da carne, vivereis". Rm 8, 13

"Soframos com ele, para sermos também com ele glorificados". Rm 8, 17 

"Quem se prepara para a luta abstém-se de tudo, e isto para alcançar uma coroa corruptível; porém nós, para alcançar uma incorruptível. E eu corro, mas não vou sem direção; eu luto, mas não como quem dá socos no ar. Porém castigo meu corpo e o domino". lCor 9, 25-27

"Trazemos sempre no corpo a morte de Jesus, para que também a vida de Jesus se manifeste em nosso corpo". 2Cor 4, 10

"Verdadeira é a palavra. Pois se padecemos, com ele, também com ele viveremos. Se com ele sofremos; com ele reinaremos. 2Tm 2, 11-12

"Veio para nos ensinar a renúncia... aos desejos mundanos, para vivermos sóbria, justa e piedosamente neste século. Tt 2, 12

"Deveis alegrar-vos na medida em que participais dos sofrimentos de Cristo, para que, na revelação de sua glória, possais exultar e alegrar-vos. lPd 4, 13

Concílio Vaticano II, decr. sobre a formação sacerdotal, Optatam Totius 9: "Com particular solicitude sejam de tal modo formados na obediência sacerdotal, na vida de pobreza e no espírito de abnegação, que estejam prontos a renunciar até as coisas lícitas... para se conformarem a Cristo crucificado".

Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 10: "Os fiéis, no entanto, em virtude de seu sacerdócio régio, concorrem na oblação da eucaristia e o exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, pelo testemunho de uma vida santa, pela abnegação e caridade ativa".

Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 41: "Todos os que, movidos pelo Espírito de Deus, obedecem à voz do Pai e adoram a Deus Pai em espírito e verdade, cultivamos vários gêneros de vida e ofícios mas uma única santidade. Eles seguem a Cristo pobre, humilde e carregado com a cruz, para que mereçam ter parte na sua glória".

Const. apost. Paenitemini, III, c: "A Igreja convida a todos os fiéis a corresponderem ao preceito divino da penitência que, além das renúncias impostas pelo peso da vida cotidiana, pede alguns atos de mortificação também de corpo... A Igreja quer indicar na tríade tradicional 'oração, jejum, caridade' os modos fundamentais para obedecer ao preceito divino da penitência. Ela defendeu a oração e as obras de caridade, mas também, e com insistência, a abstinência de carne e o jejum. Tais modos foram comuns a todos os séculos; todavia, no nosso tempo, motivos particulares existem pelos quais, segundo as exigências dos diversos lugares, é necessário inculcar, de preferência a outras, alguma forma especial de penitência. Por isso, onde quer que seja maior o bem-estar econômico, dever-se-á, de preferência, dar um testemunho de abnegação, a fim de que os filhos da Igreja não sejam envolvidos pelo espírito do mundo; e ao mesmo tempo dever-se-á dar um testemunho de caridade para com os irmãos, também de regiões longínquas, que sofrem de pobreza e de fome".13

1 Cf. 1Cor 10,31 e Cl 3,17; Conc. Vat. II, decr. sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 2, 3, 4 e 13.

2 Cf. Conc. Vat. II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 39 e 40-42.

3 Cf. const. apost. Paenitemini, 17 de fev. de 1966, II e: AAS 58 (1966), pp. 182-183.

4 Lc 18,1.

5 C1 3,17.

6 Cf. Jo 13,15 e At 10,38.

7 Cf. também Tb 4,7-8 e Is 58,7.

8 Cf. também Tg 2,15-16.

9 Jo 13,35.

10 Cf. Mt 8,20 e 16,24.

11 Sermão 13 (ou 12) sobre o jejum do décimo mês, 2: PL 54, 172.

12 Cf. Lc 14,27

13 AAS 58 (1966), pp. 182-183.

OUTRAS CONCESSÕES

INTRODUÇÃO

1. Às três concessões dos nn. I-III acrescentam-se poucas outras que, por atenção às tradições do tempo passado ou às necessidades atuais, apresentam significado especial.

Todas estas concessões se completam mutuamente e, ao passo que atraem os fiéis às obras de piedade, caridade e penitência, com o dom da indulgência, os levam a uma união de mais estreito amor com o corpo da Igreja e com sua cabeça, Cristo.1

2. Assinalam-se algumas orações dignas de veneração por sua inspiração divina ou antiguidade e de uso mais universal, por exemplo: Creio (n. 16), Das profundezas (n. 19), Magnificat (n. 30), À vossa proteção (n. 57), Salve Rainha (n. 51), Inspirai ó Deus (n. 1), Nós vos damos graças (n. 7).

Estas orações, se bem se consideram, já estão incluídas na concessão mais geral n. 1, quando o cristão as recita em seu contexto de vida, com espírito humilde e confiante erguido para Deus. Assim, por exemplo, as orações "Actiones nostras" e "Agimus tibi gratias" se incluem na primeira concessão ao se recitarem no cumprimento dos deveres.

Aprouve, entretanto, assinalar cada uma delas como enriquecidas de indulgência, tanto para tirar qualquer dúvida, como para mostrar seu valor.

3. Cada uma das obras abaixo descritas são indulgenciadas. A concessão de indulgência parcial às vezes se expressa claramente; as mais das vezes se significa com as simples palavras: indulgência parcial.

Se alguma obra, em circunstâncias particulares, é enriquecida com indulgência plenária, a concessão desta indulgência e as circunstâncias particulares que mais a definem se notam cada vez expressamente. As outras, porém, que pertencem à aquisição da indulgência, em favor da brevidade, se subentendem.

Com efeito, para ganhar a indulgência plenária, como se determina na norma 23, se requerem a execução da obra, o cumprimento das três condições e a plena disposição da alma que exclui toda afeição ao pecado.

4. Se a obra, enriquecida com a indulgência plenária, se pode dividir ajustadamente em partes (como o Rosário de Nossa Senhora em dezenas), quem por motivo razoável não terminou a obra por inteiro, pode ganhar a indulgência parcial pela parte que fez.

5. São dignas de especial menção as concessões que se referem a obras, pelas quais o fiel, executando alguma delas, pode ganhar a indulgência plenária em cada dia do ano, valendo sempre a norma 21, parágrafo 1, segundo a qual só se pode ganhar uma indulgência por dia:

- adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3);

- leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50);

- piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);

- recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório ou na família ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 48).

As concessões estão em ordem alfabética. Se se trata de orações, levam-se em consideração as primeiras palavras de cada uma delas, por exemplo: Adoro te devote, Angelus Domini; se se· trata de outras obras, têm-se em conta as primeiras palavras do título, por exemplo: Via Sacra, Renovação das promessas do batismo. *

1 Cf. const. apost. InduJgentiarum Doctrina, 11.

Fonte: Extraído do Manual das Indulgências Normas e Concessões - aprovado pela Santa Sé - Editora Paulus - 1990.

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