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Indulgências

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“O fim intencionado pela autoridade eclesiástica na concessão das indulgências é não apenas ajudar os fiéis a pagarem as penas que devem, mais ainda incitá-los ao exercício das obras de piedade, de penitência e de caridade e, particularmente, das obras que conduzem ao progresso da fé e ao bem geral”

(Indulgentiarum Doctrina, 1967. IV).

      Conta-se que, certa vez, São João Bosco determinou como penitência, a uma mulher que praticava a fofoca, que ela deixasse um cesto de penas de ganso sobre o telhado. Ela o fez e voltou ao confessionário. Dom Bosco então lhe pediu para que buscasse o cesto cheio de penas e ela retrucou: “mas é impossível, o vento as levou todas!”. Pois assim é a fofoca. Não se pode recuperar o que foi espalhado. Ou como dizia um antigo provérbio, a palavra que sai da boca, como a flecha do arco, não pode ser recuperada.

      Os exemplos poderiam ser inúmeros, mas o objetivo aqui é o mesmo: por mais que se obtenha perdão pelos pecados, as consequências do mesmo permanecem.

       Em primeiro lugar é preciso compreender o uso e função das indulgências, dado que, por ter sido tão vilipendiada e atacada na revolta protestante, sua menção hoje remete a algo que era praticado indevidamente, quando a verdade não é esta.

        A transformação do homem segue algumas etapas:

1. Batismo: Converte a criatura em filho de Deus e apaga todos os pecados cometidos até aquele momento pelo Sacrifício de Cristo;

2. Durante a vida de batizados, somos tentados pelo corpo, pelo mundo e pelo diabo, portanto, caímos frequentemente, manchando as roupas brancas que obtivemos pelo Sacrifício de Cristo;

3. Pelo Sacramento da Penitência (Confissão) oferecemos a Deus algo em troca pela ofensa que fizemos a Ele;

4. Restam as consequências desta ofensa para o próximo e para a cristandade. Estas consequências são pagas com penitências voluntárias durante a vida, ou pela purificação no Purgatório, após a morte.

        As indulgências servem para reduzir estas dívidas, apressando o encontro do penitente com Deus.

        Podemos resumir isto com um exemplo simples: um menino resolve ir jogar bola com a camisa branquinha que sua mãe lhe colocou para sair para uma festa com a família. Ele suja a camisa de lama. Sua mãe o perdoa, mas ainda falta limpar a mancha. Então a mãe lhe dá, por penitência, o dever de colocar a roupa na bacia, lavá-la com água e sabão e secá-la. Mas, como a macha é difícil de sair, esta mesma mãe, por misericórdia, oferece ao filho um alvejante, que acelera a limpeza. Este alvejante é a indulgência que a Igreja (mãe) nos oferece a partir do tesouro dos méritos de Cristo.

      O uso de indulgências faz parte da economia da salvação, termo que a Igreja usa para designar a forma como, provavelmente, age a Justiça Divina, que precisa ser satisfeita, e Sua Misericórdia superabundante. Como nos ensina o Papa Paulo VI, o termo indulgência designa algo que era reconhecido desde a Igreja primitiva como a consequência das boas obras praticadas pelos Santos, e pelo Sacrifício dos Mártires, e inteiramente fundamentada na Comunhão dos Santos, que nos permite, enquanto Igreja, e jamais pelos nossos méritos próprios, acrescentar ao tesouro espiritual, e dele sacar para nosso benefício (Indulgentiarum Doctrina, 1967. II, 4-6, e III).

      

 

 

        As indulgências hoje se dividem em plenárias – que removem as dívidas devidas aos pecados cometidos até a data de seu recebimento e parciais, ou seja, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados

       As parciais antigamente removiam uma quantidade de dias da pena no Purgatório, mas este uso foi descontinuado pela constituição, e agora, a indulgência parcial efetivamente duplica o benefício que o ato praticado originalmente ganharia. Por exemplo, se é prescrita uma oração para que se ganhe indulgência parcial, o ato de rezá-la com piedade reduz as dívidas na proporção do esforço e da dificuldade para cumprir o ato, e também na proporção da fé e da vontade do fiel, aplicada ao ato de agradar a Deus; a Igreja, então, adiciona uma igual redução, efetivamente duplicando o benefício merecido pelo esforço e fé. É como se, para cada centavo economizado no banco, o banco acrescentasse outro à conta do cliente. Ou: “ao fiel que, ao menos contrito de coração, realiza uma obra enriquecida duma indulgência parcial, é concedida pela Igreja uma remissão de pena temporal igual à que ele mesmo obtém por sua ação” (Enchiridion Indulgentiarum, 1986. Norma 5).

       As indulgências plenárias podem ser obtidas uma vez apenas por dia, exceto em risco de morte, onde pode-se receber a indulgência plenária in articulo mortis pela benção apostólica do padre, mesmo já tendo recebido outra plenária no mesmo dia. Neste caso, a segunda plenária apagaria as dívidas devido às consequências de pecados cometidos entre a indulgência anterior e esta última. As indulgências parciais podem ser recebidas mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário. (Ind. Doctr., norma 6 e 18)

         Para se receber uma indulgência parcial faz-se necessário estar com o coração contrito, como afirmado anteriormente, além disso, é preciso atender às circunstâncias que a Igreja exige para a concessão. Para receber uma indulgência plenária, além da contrição (e repulsa a todo pecado mortal ou venial), e do cumprimento das circunstâncias exigidas, também é necessário atender a três condições: confessar-se na semana anterior ou posterior ao dia da concessão da indulgência, receber a Eucaristia (Se receber como parte da Missa, deve-se estar presente à Missa ao menos desde antes das leituras) e recitar ao menos um pater e um ave Maria nas intenções do Papa, podendo, entretanto, o fiel usar outras orações que lhe forem de especial devoção. É interessante aqui fazer um parêntese, pois a oração “Oremos pelo nosso pontífice, N., o Senhor o conserve…” é, por si mesma, indulgenciada, sendo excelente usá-la também neste momento.

        A oração pelo Papa e a comunhão devem ser no dia do recebimento da indulgência, e valem para aquela indulgência apenas, já a confissão, desde que mantido o estado de graça, pode valer para mais indulgências ao longo da semana. Dado o caráter penitencial das obras que dão direito à indulgências, estas não podem ser por obrigação de estado, dever ou lei, mas de livre e espontânea vontade do fiel.

        O Enchiridion Indulgentiarum, ou, manual das indulgências, contém três concessões gerais, e uma lista mais detalhada de orações e atos que concedem indulgências. As três gerais são:

  1. Indulgência parcial ao fiel que, no decurso do cumprimento de suas obrigações suportar as aflições da vida elevando o espírito a Deus e oferecendo-Lhe orações e jaculatórias em ação de graças, demonstrando assim obediência e mansidão em aceitar a sua cruz;

  2. Indulgência parcial ao fiel que, com o coração misericordioso, dispõe de si e do que é seu para ajudar ao irmão que sofre pela falta do necessário, sendo assim chamado à caridade para com o próximo;

  3. Indulgência parcial ao fiel que abstém de coisa que lhe é lícita e agradável em espírito de penitência, buscando, com aquilo do qual se absteve, auxiliar aos que necessitam, sendo assim, somos chamados à refrear as paixões, domar o corpo e praticar também a caridade.

       Em seguida, o manual oferece uma lista de orações e práticas enriquecidas com indulgências parciais ou plenárias. Das quais vale citar aquelas plenárias que se pode obter todos os dias, e as parciais que se obtém com facilidade:

- Indulgências plenárias que se podem obter todos os dias:

  1. Adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3), se por menos tempo, é parcial;

  2. Leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50) se por menos tempo, é parcial;

  3. Piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);

  4. Recitação do Rosário de Nossa Senhora na Igreja, no oratório, na família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 63) se não for concluído, é parcial.

- Indulgências parciais que se pode obter frequentemente e com pouco esforço:

  1. Oração do Santo Anjo;

  2. Alma de Cristo (normalmente após a eucaristia);

  3. Maria, ó mãe da graça;

  4. Uso de sacramentais bentos (crucifixo, medalha, terço, escapulário, etc.); e, se os mesmos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou Bispo, o fiel ao usá-los com piedade pode alcançar até a Indulgência Plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de Profissão de Fé. (Indulg. Doctr., norma17)

  5. Oremos pelo pontífice;

  6. Salve rainha;

  7. Sinal da cruz.

       Durante uma única Missa, portanto, pode-se obter muitas indulgências devido à profusão de orações e atos indulgenciados. Sendo mais um motivo para participarmos piedosa e atentamente das Missas todos os dias, e não somente em dias de preceito.

       O poder das indulgências não está em obtê-las para si, mas em obtê-las pelos mortos no Purgatório, e mais sublimemente, em concedê-las todas a Maria Santíssima, pela consagração a Ela. As indulgências obtidas para si mesmo não são tão eficientes, pois uma indulgência plenária elimina as penas decorridas desde o recebimento da última indulgência plenária. Para os cristãos na Igreja Militante, ainda haverá chances de pecar e constantemente precisaremos de mais ações penitenciais.

      Entretanto, para os cristãos da Igreja Padecente, não há mais possibilidade de pecar, pois já morreram e estão salvos; por outro lado, também não podem mais praticar obras de penitência com as quais apressar sua saída do Purgatório. Desta forma, um fiel Militante que obtenha uma indulgência plenária e a conceda por Sufrágio à uma Alma no Purgatório efetivamente a retira daquele local e a enviA indulgência é parcial ou plenária, a à Presença de Deus! Mas, este ainda não é o uso mais eficaz, pois nós não podemos saber quem está no Purgatório, e poderíamos conceder uma indulgência a quem já está em Deus (e não precisa dela), ou já está condenado (e não pode recebe-la). Sendo assim, ao consagrarmos todas as indulgências que recebemos à Maria Santíssima, estamos certos de que Ela, como Dispensadora das Graças Divinas, saberá aplica-las às Almas do Purgatório que mais precisarem, notadamente as que possuem mais penas a expiar.

Fonte: <https://rumoasantidade.com.br/tenhamos-compaixao-pobres-almas/6-novembro-sofrimento-purgatorio/&gt;

       É fato crido pela Igreja que as Almas do Purgatório, uma vez que saem de lá pela intercessão dos vivos e passam a estar ao lado de Deus, não cessarão de interceder por aqueles que rezaram para retirá-las de lá. Esta é a sublime equação do amor que nos une na Comunhão dos Santos. De tal maneira que, ao entregar os frutos de suas penitências àquelas Almas, nós ganhamos para nós muitos intercessores no Céu, que nos fortalecerão com suas orações para que não caiamos em vida.

" A absolvição Sacramental livra a pessoa do inferno e a Indulgência livra a pessoa do Purgatório" 

        "Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos". 

(Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarum doctrina, 2).

 "Todos os fiéis podem adquirir indulgências (…) para si mesmos ou para aplicá-las aos defuntos”  (CDC, cân 994).

- Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas. (Ib. norma 3)

- Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como Sufrágio.(Ib. norma 5)

- O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação. (Cf. cân. 994, CDC)

- A divisão das indulgências em pessoais, reais e locais já não se usa, para mais claramente constar que se enriquecem as ações dos fiéis, embora sejam atribuídas às vezes as coisas e lugares. (Ib. norma 12)

Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem esse poder é reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice. (Cf. cân. 995, 1, CDC)

- Na Cúria Romana, só à Sagrada Penitenciária se confia tudo o que se refere à concessão e uso de indulgências; excetua-se o direito da Congregação para a Doutrina da Fé de examinar o que toca à doutrina dogmática sobre as indulgências. (Cf. Const. Apost. Regiminae Ecclesiae Universae, 15/08/1967, n. 113: AAS 59, p. 113)

Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que isso lhe tenha sido expressamente concedido pela Sé Apostólica. (Cf. cân. 995, 2, CDC)

Os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm os seguintes direitos:

 - Conceder indulgência parcial aos fiéis confiados ao seu cuidado.

2º - Dar a benção papal com indulgência, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou festas por eles designadas.

- Os Metropolitas podem conceder a indulgência parcial nas dioceses sufragâneas, como o fazem na sua própria diocese.

- Os patriarcas podem conceder a indulgência parcial em cada um dos lugares do seu patriarcado, mesmo isentos, nas Igrejas de seu rito fora dos confins do patriarcado e, em qualquer parte, para os fiéis do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores.

- O Cardeal goza do direito de conceder a indulgência parcial em qualquer parte, mas só aos presentes em cada vez.

- Os que impetraram do Sumo Pontífice concessões de indulgências para todos os fiéis são obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida, a mandar exemplares autênticos das mesmas à Sagrada Penitenciária.

- A indulgência, anexa a alguma festa, entende-se como transferida para o dia em que tal festa ou sua solenidade externa legitimamente se transfere.

- Para ganhar a indulgência anexa a algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta pode fazer-se desde o meio-dia do dia precedente até a meia noite do dia determinado.

- Parágrafo 1. A indulgência anexa à visita a Igreja não cessa, se o edifício se arruíne completamente e seja reconstruído dentro de cinqüenta anos no mesmo ou quase no mesmo lugar e sob o mesmo título.

- Parágrafo 2. A indulgência anexa ao uso de objeto de piedade só cessa quando o mesmo objeto acabe inteiramente ou seja vendido.

- Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.

- Parágrafo 2. O fiel deve também ter atenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão. (Cf. cân. 996, CDC)

- Parágrafo 3. A indulgência parcial pode-se ganhar mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário. (Ind. Doctr., norma 6 e 18)

- A obra prescrita para alcançar a indulgência, anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai Nosso e Creio), a não ser caso especial em que se marque outra coisa (Ib. norma 16)

- Com a obra, a cuja execução se está obrigado por lei ou preceito, não se podem ganhar indulgências, a não ser que em sua concessão se diga expressamente o contrário. Contudo, quem executa a obra que é penitência sacramental e é por acaso indulgenciada, pode ao mesmo tempo satisfazer a penitência e ganhar a indulgência. (Ib. norma 11)

- A indulgência anexa a alguma oração pode ganhar-se em qualquer língua em que se recite, desde que a tradução seja fiel, por declaração da Sagrada Penitenciária ou de um dos ordinários ou hierarquias locais.

- Para aquisição de indulgências é suficiente rezar a oração alternadamente com um companheiro ou segui-la com a mente, enquanto outro a recita.

- Os confessores podem comutar a obra prescrita ou as condições, em favor dos que estão legitimamente impedidos ou impossibilitados de as cumprir por si próprios.

- Os ordinários ou hierarquias locais podem além disso conceder aos fiéis que são seus súditos segundo a norma do direito, e que se encontrem em lugares onde de nenhum modo ou dificilmente possam se confessar e comungar, para que também eles possam ganhar a indulgência sem a atual confissão e comunhão, contanto que estejam de coração contrito e se proponham aproximar-se destes sacramentos logo que puderem.

- Tanto os surdos como os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações públicas, se, rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos, e tratando-se de orações em particular, é suficiente que as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.

§1479 – Uma vez que os fiéis defuntos em vias de purificação também são membros da mesma Comunhão dos Santos, podemos ajudá-los obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por seus pecados.

§1498 – Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as Almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados.

§1032 - A Igreja recomenda também as esmolas, as indulgências e as obras de penitência em favor dos defuntos… “Não hesitemos em socorrer os que partiram e em oferecer nossas orações por eles.” (S. João Crisóstomo, Hom. In 1Cor 41,5)

§1471 - A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do Sacramento da Penitência.

§1472 – As penas do pecado. Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla conseqüência. O pecado grave priva-nos da Comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado Purgatório. Esta “purificação” liberta da chamada “pena temporal” do pecado.

OUTRAS CONCESSÕES

INTRODUÇÃO

1. Às três concessões dos nn. I-III acrescentam-se poucas outras que, por atenção às tradições do tempo passado ou às necessidades atuais, apresentam significado especial.

     Todas estas concessões se completam mutuamente e, ao passo que atraem os fiéis às obras de piedade, caridade e penitência, com o dom da indulgência, os levam a uma união de mais estreito amor com o corpo da Igreja e com sua cabeça, Cristo.

2. Assinalam-se algumas orações dignas de veneração por sua inspiração divina ou antiguidade e de uso mais universal, por exemplo: Creio (n. 16), Das profundezas (n. 19), Magnificat (n. 30), À vossa proteção (n. 57), Salve Rainha (n. 51), Inspirai ó Deus (n. 1), Nós vos damos graças (n. 7).

       Estas orações, se bem se consideram, já estão incluídas na concessão mais geral n. 1, quando o cristão as recita em seu contexto de vida, com espírito humilde e confiante erguido para Deus. Assim, por exemplo, as orações "Actiones nostras" e "Agimus tibi gratias" se incluem na primeira concessão ao se recitarem no cumprimento dos deveres.

       Aprouve, entretanto, assinalar cada uma delas como enriquecidas de indulgência, tanto para tirar qualquer dúvida, como para mostrar seu valor.

3. Cada uma das obras abaixo descritas são indulgenciadas. A concessão de indulgência parcial às vezes se expressa claramente; as mais das vezes se significa com as simples palavras: indulgência parcial.

                 Se alguma obra, em circunstâncias particulares, é enriquecida com indulgência plenária, a concessão desta indulgência e as circunstâncias particulares que mais a definem se notam cada vez expressamente. As outras, porém, que pertencem à aquisição da indulgência, em favor da brevidade, se subentendem.

        Com efeito, para ganhar a indulgência plenária, como se determina na norma 23, se requerem a execução da obra, o cumprimento das três condições e a plena disposição da alma que exclui toda afeição ao pecado.

4. Se a obra, enriquecida com a indulgência plenária, se pode dividir ajustadamente em partes (como o Rosário de Nossa Senhora em dezenas), quem por motivo razoável não terminou a obra por inteiro, pode ganhar a indulgência parcial pela parte que fez.

      Para se lucrar a indulgência plenária, a cada dia, além de cumprir uma dessas quatro obras acima citadas, são também necessárias aquelas exigidas para todas as formas de indulgências plenárias: Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e oração pelo Papa (Pai Nosso, Ave Maria, Glória...). Além disso, é preciso, por amor a Deus, ter repúdio a todo pecado, mesmo venial, e ter a intenção de ganhar a indulgência plenária.

       Um belo e santo costume é oferecer a Nossa Senhora esta indulgência plenária para que ela a aplique às Almas do Purgatório que Ela desejar. É importante que se leia cuidadosamente as Normas que regem o uso das indulgências, bem como o Manual das Indulgências; pois, além de serem riquíssimos, mostram os pontos principais da piedade cristã. Note como a Igreja, com a sua bondade de Mãe, tendo as “chaves do céu”, confiadas a Pedro e seus sucessores, quer abrir largamente o caminho para que os seus filhos possam se livrar das penas temporais dos seus pecados. Se de um lado se ensina que as Almas sofrem no Purgatório, por outro lado, a Igreja nos oferece este meio valioso e simples de livrar deste sofrimento tanto elas como a nós mesmos.

       Se tivermos de sofrer no Purgatório antes de entrar no Céu, podemos dizer que isto será duplamente por culpa nossa; pois, as indulgências plenárias são numerosas e as obras e orações são tão fáceis de serem cumpridas que, só mesmo por preguiça espiritual, ou por se duvidar do “Tesouro da Igreja”, é que deixaremos de fazê-lo.

      A Igreja tem autoridade direta sobre os seus membros vivos, então podemos ter certeza dos efeitos das indulgências, desde que todas as exigências sejam cumpridas com a devida disposição interior.

      A Igreja não tem autoridade direta sobre as Almas do Purgatório, assim, as indulgências que oferecemos por elas são a título de Sufrágio, isto é, tem o valor de petição à Misericórdia de Deus pela Alma. Por isso, a Igreja permite que ofereçamos mais de uma indulgência plenária a uma mesma Alma, por não se ter certeza absoluta do seu Sufrágio. 

      Apresentamos as obras e orações enriquecidas com indulgências que também foram extraídas rigorosamente do Manual das Indulgências, aprovado pela Santa Sé e publicado em português pela CNBB, editado pelas Edições Paulinas em 1990.

       Essas Obras e Orações Indulgenciadas mostram aquilo que, além da Santa Missa e dos Sacramentos, é mais importante na piedade católica.

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A constituição apostólica Indulgentiarum Doctrina, de Paulo VI, foi promulgada para renovar as regras vigentes até então quanto ao uso de indulgências. Houve uma grande simplificação das regras, e uma redução na variedade de Indulgências Plenárias existentes, com o objetivo de valorizar os atos de preparação e penitência que se fazem necessários para obtê-las, e para não confundir os fiéis, associando indevidamente as indulgências a atos externos apenas. Com a promulgação desta constituição, foram revogadas as indulgências que vigiam até então, de tal forma que, hoje em dia, muitas práticas antigas, embora piedosas e úteis para o crescimento espiritual, não fazem mais jus a Indulgências, como, por exemplo as Indulgências Plenárias associadas aos escapulários, ou ainda as indulgências parciais de 100 dias associadas às cruzes do ano santo de 1900, existentes em diversas Igrejas no Brasil e no mundo.

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